Voltar TJ confirma medida socioeducativa para jovem acusado do feminicídio da própria tia

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Luis Neri Oliveira de Souza, manteve medida socioeducativa de internação a adolescente de 17 anos responsabilizado por ato infracional análogo aos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, que teve por vítima sua própria tia. Os fatos foram registrados na noite de 18 de abril de 2018, na zona rural de município do oeste do Estado.

A mãe do menor, irmã da vítima, também teve participação no crime. Ela, que é acusada de ter efetuado os disparos que causaram a morte da mulher, enfrentará júri popular em breve, pois seu recurso contra a sentença de pronúncia foi recentemente rejeitado pelo TJ. Segundo denúncia do Ministério Público, mãe e filho foram responsáveis pelo assassinato, em comunhão de esforços. Ambos seguiam de carro pela cidade quando cruzaram com a vítima em determinado ponto. Ofereceram uma carona e rumaram para a zona rural.

A mulher, dentro do veículo, já dominada pelos agressores, teve as mãos amarradas às costas. Foi nesta situação que recebeu dois tiros. Seu corpo ainda foi atirado por sobre o guard-rail da estrada e acomodou-se em área de capim alto - só foi descoberto passados dois dias do crime. A motivação do homicídio, segundo apurou a investigação policial, teria sido passional. É que o marido da ré e pai do adolescente manteve relação extraconjugal com a cunhada, o que resultou em gravidez. Com o nascimento da criança, as relações familiares, já deterioradas, tornaram-se caóticas.

Ao adolescente, na comarca de origem, foi aplicada medida socioeducativa de internação, com possibilidade de reavaliação em seis meses. Na apelação, sua defesa sustentou a tese de absolvição por insuficiência probatória, ou ainda participação de menor importância, ambas rechaçadas no voto do relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O processo tramitou em segredo de justiça. 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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