Voltar TJ confirma pena de casal que aplicou golpe milionário em metalúrgica de Biguaçu

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve a condenação de um casal pelo crime de furto triplamente qualificado praticado contra uma metalúrgica de Biguaçu. Nas 1.300 transferências bancárias irregulares realizadas durante cinco anos, marido e mulher desviaram mais de R$ 3,6 milhões. Na esfera civil, eles já foram condenados ao ressarcimento integral desses valores.

Agora, o TJ se manifesta no âmbito criminal. A mulher, que era auxiliar de contas a pagar da empresa, foi sentenciada à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e terá de indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões. Já seu marido, que perdeu o cargo público de policial militar na mesma sentença, foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao dever de indenizar no valor de R$ 379 mil. A soma dos valores a ressarcir e das indenizações agora confirmadas ultrapassa R$ 6 milhões.

O Ministério Público denunciou a auxiliar de contas por furto triplamente qualificado pelo abuso de confiança, mediante fraude e concurso de agentes, por 124 vezes, e por furto duplamente qualificado outras 1.176 vezes. A mulher recebia um salário de R$ 1.400 e fazia o gerenciamento on-line de três contas bancárias da metalúrgica, ocupação que desenvolveu de janeiro de 2007 a dezembro de 2011. Com as senhas, ela realizava transferências bancárias para sua conta pessoal, do marido, para terceiros e para sua microempresa.

Por meio da quebra do sigilo bancário, a polícia civil identificou que boa parte dos pagamentos era feita a empresas estranhas à metalúrgica. A ré tinha duas lojas de roupa e, com os recursos que desviava, pagava fornecedores, renomada apresentadora de televisão para o lançamento de coleção e até mobiliário para seu negócio particular. A fim de ludibriar o setor financeiro, a mulher falsificava os extratos bancários.

A dosimetria da pena na sentença do juiz Yannick Caubet, da comarca de Biguaçu, foi mantida na íntegra. "A autoria da ré está cabalmente demonstrada nos autos, e contra a imputação de que cometeu as centenas de furtos contra a empresa que a acolheu foram opostas apenas teses estapafúrdias, já devidamente desacreditadas. Com relação ao réu, embora não tenha ele operado diretamente a conta da empresa vítima, entendo que a autoria também restou demonstrada. Inclusive, concluo tratar-se de caso de coautoria, e não mera participação", disse em seu voto o desembargador relator.

A defesa recorreu da sentença com a alegação de inépcia da denúncia, cerceamento de defesa e afastamento das qualificadoras. A apelação foi desprovida pelos desembargadores por unanimidade, mas eles reconheceram a prescrição dos furtos de janeiro a maio de 2007, o que correspondeu a 22 transferências, sem influência na dosimetria da pena. A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Ernani Guetten de Almeida. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal n. 0001701-44.2014.8.24.0007).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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