Voltar TJ confirma pena a receptador preso por tentar vender notebook furtado ao próprio dono

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, confirmou a condenação de um jovem pelo crime de receptação. O caso foi registrado na comarca da Capital.

O rapaz anunciou a venda de um notebook pelas redes sociais, que, por suas características, indicava se tratar de um equipamento furtado dias antes de uma residência na praia Mole. O anúncio chamou a atenção do dono do aparelho que, através de um amigo, demonstrou interesse na peça, fechou negócio pela internet e marcou a data para entrega em uma praça da cidade.

Foi nesse momento que a polícia, previamente informada sobre a situação, efetuou a prisão do acusado, recuperou o note e procedeu à checagem para reconhecer a origem do aparelho. Ficou constatado que era efetivamente o equipamento furtado no leste da Ilha. Embora tenha sustentado que adquiriu o produto também pelas redes sociais, o jovem alterou sua versão ao longo do processo e deixou claro ter ciência de sua origem espúria.

De início, o acusado contou que o note era de sua irmã, fora adquirido na Austrália e estava em seu poder fazia quatro anos. Na sequência, disse que comprou o aparelho pela internet, sem recordar de quem, fez uso por poucos dias, e decidiu vendê-lo porque não supria totalmente suas necessidades. Na data em que foi preso, o rapaz ainda levava consigo 21 micropontos de LSD e duas buchas de maconha – que garantiu serem para consumo próprio.

“As circunstâncias fáticas apontam (...) que o acusado tinha ciência da origem ilícita do notebook”, anotou a desembargadora Cinthia, ao acrescentar que a identificação do réu nas redes sociais -  para a venda do aparelho - utilizava nome distinto do seu. A pena de um ano de reclusão em regime aberto, mais multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O fato ocorreu em outubro de 2017. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 00231682620178240023).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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