Voltar TJ confirma pena para traficante que escondia drogas inclusive em suas roupas íntimas

Flagrante envolveu 437 pedras de crack

Um catador de latinhas do sul do Estado flagrado com 437 pedras de crack - parte delas escondidas na cueca - teve pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, confirmado em julgamento de apelação junto a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Sua prisão em flagrante ocorreu no início da madrugada de 13 de setembro do ano passado, em local conhecido como Beco da Muta, bairro Passagem, em Tubarão, ponto utilizado com frequência para o tráfico e consumo de entorpecentes naquela cidade. No momento em que foi interceptado por policiais, o réu acabara de entregar duas pedras para outro homem e guardava mais 20 em suas roupas íntimas.

Uma rápida averiguação no ambiente localizou mais 415 pedras escondidas debaixo de algumas telhas caídas no chão, próximo ao local onde o acusado estava. As drogas apreendidas, no total, alcançaram 57 gramas. A defesa do réu, em apelação, buscou sua absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação de tráfico para posse de drogas com objetivo de consumo próprio.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, não considerou os argumentos suficientes ou sequer verossímeis para promover alterações na sentença, que foi mantida por seus próprios fundamentos, em posição que foi acompanhada pelos demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação Criminal 00045772020188240075).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.