Voltar TJ confirma perda de poder familiar a mãe que negligenciava bebês gêmeos

Crianças foram vítimas de abandono e envenenamento

A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que retirou o poder familiar de uma mulher, mãe de bebês gêmeos que eram sistematicamente negligenciados, maltratados, abandonados afetivamente e sem cuidados básicos, inclusive de saúde, a ponto de haver envenenamento dos infantes. Ambos foram deixados à beira da estrada em determinada ocasião.

Inconformada, a genitora disse em juízo que mudou sua conduta, pois engravidou e alugou uma casa com o pai dos menores, que está trabalhando e se livrou das drogas. Mas a câmara não vislumbrou condições de mudar a sentença de origem, pois os autos apontam que os gêmeos correm sérios riscos de vida perto dela.

O relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, ressaltou que a mãe "ficava a maior parte do tempo com eles sozinha, e saía muito de casa, mas não para trabalhar. [...] andava com más companhias utilizando drogas". O magistrado destacou, ainda, que profissionais da comarca visitaram a residência e sugeriram que os genitores trocassem as fraldas das crianças, pois elas não paravam de chorar, mesmo tendo sido alimentadas. Ao trocar as fraldas, viram-se muitas bolhas de assaduras; indagados, os pais limitaram-se a dizer: "Os bebês estão há alguns dias assim e não sabemos o que fazer".

Por fim, o Conselho Tutelar relatou que o casal tentou livrar-se dos gêmeos colocando-os próximo ao asfalto de outra cidade. Pior: noutra data, uma amiga da apelante ministrou aos infantes veneno para pulgas, ao argumento de remediar-lhes a febre, o que quase provocou uma tragédia. São terceiros que ajudam com comida. "As informações dando conta da inexistência de residência certa e de necessidade de auxílio de terceiros para prover a prole apontam infração ao dever de sustento, guarda e educação, fundamento suficiente para a perda do poder familiar", encerrou Brüning.

Imagens: Morguefile
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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