TJ confirma que banco deve garantir depósito judicial mesmo transcorridos 32 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ confirma que banco deve garantir depósito judicial mesmo transcorridos 32 anos
18 Dezembro 2017 | 12h08min
  • Decisão Judicial

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que determinou a desapropriação de imóvel de particular em favor de município do Meio-Oeste do Estado, com a obrigação de instituição financeira em promover, em favor de cidadão, o repasse de valor depositado em juízo ainda em 1978, sob pena de sequestro do montante via Bacenjud no prazo de 10 dias. O terreno desapropriado possui 450 metros quadrados e o valor depositado perfazia, em 2014, pouco mais de R$ 44 mil.

Em apelação, o banco, que substituiu as operações do antigo Besc, disse que o montante foi transferido à Caixa Econômica Federal e, por esta razão, seria impossível recompor o histórico de dados e informar, de forma efetiva, o destino dos recursos. Acrescentou que as instituições bancárias devem recolher ao Tesouro Nacional valores que estejam depositados por mais de 25 anos sem que os interessados se manifestem, o que seguramente a Caixa deve ter feito, pois neste caso se passaram 32 anos. Com o propósito de rastrear o paradeiro da quantia, a Justiça solicitou que a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais do TJSC averiguasse o caso, mas não houve sucesso na localização do numerário.

Na época dos fatos, aliás, a moeda corrente no país era o cruzeiro. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, observou que o Poder Judiciário trabalhou nas duas instâncias para encontrar os valores, porém sem êxito. "A falta de prova leva à conclusão da responsabilização do banco apelante", anotou. O desembargador salientou que o banco não se opôs ao cumprimento da ordem judicial, desde que isso fosse de sua competência. "Ora, sua incumbência não foi afastada. Logo, é momento de cumprir o encargo relativo à devolução de valor", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900052-43.1978.8.24.0019). 

 

 
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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