Voltar TJ confirma rescisão unilateral de contrato por má prestação de serviços de água

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José do Cedro que, em tutela antecipatória, reconheceu o direito da prefeitura local rescindir unilateralmente contrato firmado com a Casan para prestação dos serviços de água e abastecimento naquele município.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a decisão da Administração em romper o convênio até então vigente encontra respaldo no próprio contrato, que prevê tal hipótese nas situações de má prestação do serviço. A municipalidade sustenta que a água servida pela companhia não respeita os padrões de qualidade exigidos na legislação pertinente.

A tutela deferida e agora mantida determina que a estatal se abstenha de retirar as instalações do sistema de abastecimento de água local ou sonegue quaisquer equipamentos ou bens afetos à prestação da respectiva atividade.

Permite, inclusive, que os prepostos da administração municipal tenham acesso a todo o aparato técnico necessário ao perfeito funcionamento do sistema de aprovisionamento, com ordens para que a entidade entregue o cadastro comercial digitalizado e completo de todos os usuários, acompanhado das cópias das faturas dos últimos seis meses.

Para inibir a prática de qualquer ato capaz de impedir a retomada da função pelo Executivo local, também foi mantida multa diária de R$ 15 mil. O relator lembrou que a Casan, ainda assim, tem o direito de pleitear, a seu tempo e modo, indenização pelo rompimento do contrato. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0126210-68.2014.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Secom-RJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.