Voltar TJ confirma: terminais de ônibus em cidade do norte de SC têm que ter acessibilidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, dilatou prazo mas manteve ordem para que prefeitura do norte do Estado promova adequações em prédios e espaços públicos que abrigam serviços de secretaria municipal que hoje não atendem aos portadores de necessidades especiais.

A pasta em questão é responsável, entre outros serviços, por uma central de cidadania e por mais cinco terminais de transporte coletivo, em um total de 10 unidades distribuídas por diversos bairros da cidade. O município, a partir do trânsito em julgado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, terá agora cinco anos para atender às normas de acessibilidade nas edificações, que incluem também a disponibilização de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos, sob pena de interdição.

Em 1º grau, a administração teria que cumprir tais obrigações no prazo de 12 meses. Segundo os autos, as irregularidades foram detectadas em 2016. Embora o município, em duas oportunidades, tenha garantido que tudo estava em conformidade com a legislação, inspeção realizada pelo Ministério Público - e corroborada pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - constatou em 2018 a permanência das irregularidades.

"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, nossa Corte entende que o prazo de cinco anos mostra-se plausível, visto que o Município (...) gozará de tempo hábil para implementar as obras", registrou Boller em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação 5006909-49.2019.8.24.0038).

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.