Voltar TJ considera arbitrário exigir doação de área para liberar desmembramento na Ilha

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou arbitrária determinação do município de Florianópolis que exigia a doação de parte de uma área de pouco mais de 15 mil metros quadrados, no distrito do Rio Tavares, para posterior aprovação do projeto de implantação de um loteamento na região.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a administração cometeu um equívoco ao enquadrar o parcelamento do solo na condição de loteamento, quando seus proprietários indicaram tão somente o desejo de promover o desmembramento da área em sete lotes de cerca de dois mil metros quadrados.

A legislação vigente, aliás, explica que a doação de área se aplica somente em casos de loteamento com a necessidade de implantação de novo sistema viário de acesso e demais equipamentos urbanos e comunitários. No caso em discussão, distinguiu o relator, os donos da área vão continuar a se valer dos acessos e infraestrutura preexistentes.

Com base em jurisprudência do próprio TJ, Boller destacou que o parcelamento do solo na modalidade de desmembramento tem requisitos simplificados, na medida em que sua execução independe da mobilização do particular ou do poder público para dotar de infraestrutura o local onde será implantado.

A decisão da câmara, unânime, foi no sentido de conceder a segurança pleiteada pelos proprietários da área e ordenar que o processo administrativo urbanístico correspondente tenha regular curso, sem a exigência de cessão de parcela para futuras obras viárias (Apelação Cível n. 03370967320148240023).  

 

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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