Voltar TJ decide que mãe terá direito a pensão do INSS por filho que morreu no trabalho

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Público

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recuro de uma senhora que pleiteava o recebimento de pensão do INSS pela morte de seu filho. No primeiro grau fora considerado que a pensão apenas daria um melhor padrão de vida aos pais do falecido, mas não foi esse o entendimento da câmara.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação, afirmou que os pais do jovem, morto em acidente de trabalho, dependiam financeiramente do filho. Idosos, trabalhadores no campo e aposentados do INSS, juntos não chegavam a receber R$ 1 mil. Testemunhas também confirmaram a contribuição de mais de 90% do salário do filho para os pais. Para o desembargador, a dependência econômica foi suficientemente comprovada nos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.062668-8).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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