Voltar TJ decide que reforma de herbário e biblioteca é secundária em momento pandêmico

A Prefeitura de Itajaí vai aguardar decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ para saber se remanesce válida decisão em ação civil pública que tramita naquela comarca e que estabeleceu prazo de 15 dias para execução de obras emergenciais nas instalações que abrigam a Biblioteca e o Herbário Municipal.

Em agravo de instrumento interposto pelo Executivo, a desembargadora Sonia Maria Schmitz, em decisão monocrática, entendeu por bem suspender a deliberação até pronunciamento colegiado do órgão fracionário, uma vez que acolheu argumentos da municipalidade no sentido de preservar recursos públicos para, neste momento, garantir a efetividade na implantação de medidas de combate à pandemia do coronavírus.

Segundo a magistrada, amparada em jurisprudência do próprio TJSC, é indispensável o direcionamento de esforços da Administração, bem como de verbas públicas, ao enfrentamento da gravíssima crise de saúde que assola o Estado, o Brasil e o mundo, decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão de mérito do agravo de instrumento se dará de forma colegiada pela câmara julgadora (Agravo de Instrumento n. 4003127-34.2020.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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