TJ define recesso forense que suspende expediente e prazos no Judiciário de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
08 Novembro 2016 | 16h48min
- Recesso
O Tribunal de Justiça, através da Resolução TJ 24/2016, do último dia 4 de novembro, disciplinou o período de recesso de final de ano, com suspensão de expediente e de prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.
O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, inclusive. Os prazos judiciais, ao seu turno, estarão suspensos de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro de 2017. A resolução, em sua íntegra, detalha os procedimentos e as exceções previstas para esse período, e pode ser acessada aqui.
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
YouTube
Flickr
Nó: svmlx-liferay-07:8080