Voltar TJ define recesso forense que suspende expediente e prazos no Judiciário de SC

O Tribunal de Justiça, através da Resolução TJ 24/2016, do último dia 4 de novembro, disciplinou o período de recesso de final de ano, com suspensão de expediente e de prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.

O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, inclusive. Os prazos judiciais, ao seu turno, estarão suspensos de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro de 2017. A resolução, em sua íntegra, detalha os procedimentos e as exceções previstas para esse período, e pode ser acessada aqui.

 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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