Voltar TJ determina suspensão de contratação de hospital de campanha por parte do Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, deferiu nesta quarta-feira (15) liminar em mandado de segurança para suspender a contratação de hospital de campanha do Governo do Estado, com projeção de implantação em Itajaí, para atender as vítimas do novo coronavírus (Covid-19). 

Na decisão, o relator determina a reavaliação das ofertas, "inclusive a do impetrante, sem exigir, nesta fase, detalhamento de custos além daqueles apresentados na proposta". O valor ofertado pelo impetrante é mais de R$ 2 milhões inferior à proposta da entidade declarada vencedora.

Este é o segundo mandado de segurança ajuizado pela empresa. No primeiro, ela obteve direito à reanálise das propostas, porém acabou desclassificada pelo Estado sob o argumento de ausência de detalhamento dos serviços, custos, profissionais e demais encargos. Na análise da nova ação, o desembargador Jaime Ramos entendeu que o número mínimo de profissionais médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares administrativos, por exemplo, já está minuciosamente descrito nos anexos I e I-A, conforme previsão no edital de cotação de preços n. 01/2020.

O hospital terá capacidade para 100 leitos de UTI e será exclusivo para as vítimas do novo coronavírus e de casos de síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação. "É justamente por isso que a liminar deve ser concedida, uma vez que, no caso, a vinculação das partes e da administração ao instrumento convocatório determina a adoção de postura diversa daquela que foi adotada na decisão administrativa de reanálise das propostas discutida neste mandado de segurança, pois, superada a questão relativa à discriminação do preço global da proposta, que é objeto de discussão no mandado de segurança anterior, as exigências apontadas em tal decisão da autoridade impetrada não constavam no edital", anotou o desembargador em sua decisão (Mandado de Segurança Cível [Órgão Especial] n. 5008318-43.2020.8.24.0000/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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