Voltar TJ diz que instituição tem que chamar aprovados em concurso e não apenas temporários

Durante sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nesta quarta-feira (25), em julgamento de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), os desembargadores reconheceram por maioria de votos a preterição da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) em função do grande número de contratados temporários. Isso porque a FCEE deixou de chamar candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do concurso público de 2014 e realizou processo seletivo para a contratação de temporários, mesmo com a vacância de cargos no período de validade do concurso. Foram mais de duas horas de debate sobre o tema.

A tese jurídica vinculante será apresentada na próxima sessão pelo desembargador Ronei Danielli, que foi o voto divergente e vencedor, para a aprovação. Segundo a própria Fundação, no período de outubro de 2014 a junho de 2019, 263 cargos ficaram vagos. Em função do cumprimento de decisões judiciais, a FCEE disse que 981 cargos estão ocupados atualmente. Ainda assim, existem 82 cargos efetivos vagos.

No caso concreto, uma candidata aprovada para o cargo de professora fora do número de vagas previstas no edital para o município de Araranguá ajuizou uma ação para garantir o provimento, porque a Fundação realizou processo seletivo durante a validade do concurso. Em função do grande volume de processos e os diferentes entendimentos das câmaras, os desembargadores optaram pelo IAC. Após a aprovação da tese, todos os magistrados deverão seguir o mesmo entendimento.

Em 2004, o Governo do Estado aprovou a Lei Complementar 264 que deu a opção aos professores em atuação na FCEE de ficarem efetivos na Fundação, mas não estabeleceu o número de vagas. Segundo a diligência determinada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, a FCEE disse ter 1.063 cargos efetivos de magistério. Já a autora da ação apresentou um relatório da Secretaria de Administração do Estado, a pedido de uma deputada estadual, que aponta 1.085 cargos de magistério na fundação.

O problema é que o decreto lei 2.025, também de 2004, dá a entender que a FCEE tem dois mil cargos de magistério. Isso porque a Lei complementar 668/15, do Governo do Estado, estabelece que a Secretaria de Estado da Educação deixaria de ter 40 mil professores e passaria a ter 38 mil cargos no magistério. A exata diferença prevista no decreto. A Fundação apelou da decisão em primeiro grau, que deu provimento ao pedido da candidata alegando que a mesma tem o mero direito subjetivo, porque foi aprovada acima do número de vagas prevista no edital. Também alegou que chamou todos os candidatos aprovados nas 264 vagas disponibilizadas no edital.

Para os desembargadores, os cargos que abriram no transcorrer do concurso deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados acima do número de vagas no edital, mas respeitando a classificação de cada região. "Há cargos vagos relativo ao edital de 2014. Também há preterição imotivada decorrente de expressivo e injustificável número de contratação de servidores temporários na área da educação", disse o desembargador Ronei Danielli.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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