Voltar TJ edita nova resolução conjunta sobre as regras de suspensão de prazos processuais

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, publicaram um novo ato normativo que trata das medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Judiciário catarinense. Elaborado na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 24 de abril de 2020, o documento altera os termos da edição anterior (n. 5, de 23 de março de 2020), adequando os atos já editados à Resolução Conjunta n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Conforme o novo texto, ficam suspensos no PJSC, de 16 de março até 3 de maio de 2020 inclusive, os prazos processuais judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio eletrônico. De 16 de março até 15 de maio de 2020, ficam suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo e as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, além dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Também são mantidos suspensos até a data de 15 de maio as visitações às dependências do Judiciário catarinense, a entrada do público externo nos restaurantes, o acesso aos caixas eletrônicos nas instalações do Judiciário e a realização de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais os processos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como aqueles para que as partes oponham objeção a essa forma de julgamento ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral, casos em que o processo será retirado de pauta para posterior julgamento em sessão presencial.

Entre outras deliberações, o novo ato normativo dispõe que a realização de audiências por videoconferência deve considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possíveis suas participações, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores que providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora dos prédios do Judiciário para participação em atos virtuais.

Processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio, permanecendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Ainda conforme o novo texto, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica devidamente justificada, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. Em relação aos prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores, somente serão suspensos se, durante sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, casos em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Acesse aqui a nova resolução conjunta.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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