Voltar TJ edita nova resolução que trata da destinação dos bens apreendidos judicialmente

Resolução conjunta entre a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou neste mês a destinação de bens apreendidos judicialmente no Poder Judiciário catarinense. A elaboração da resolução partiu de uma das metas da Secretaria de Gestão Socioambiental no Plano de Logística Sustentável de 2018.

A Resolução GP/CGJ n. 14/2018, publicada no Diário da Justiça no dia 16 de novembro, estabelece critérios para a coleta, o transporte, a armazenagem e a destruição  dos bens apreendidos, bem como define a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no processo de destruição. A normativa também discerne quais bens estão inclusos ou não neste procedimento.

De modo geral, estão aptos à coleta especializada os bens apreendidos judicialmente que não podem ser devolvidos, doados ou alienados e que possuem determinação judicial de destruição. Os bens apreendidos que não podem ser encaminhados à coleta especializada estão descritos no parágrafo único do art. 1o da resolução, como, por exemplo, veículos, armas de fogo e cédulas monetárias.

Em concordância com as diretrizes de prevenção ambiental e de segurança estabelecidas pela instituição, a resolução salienta a priorização da doação de bens para evitar a geração de resíduos; cita as peculiaridades de determinados itens que possuem destino diferenciado, como por exemplo moedas, que devem ser enviadas ao Banco Central); estabelece as competências das Secretarias de Foro atinentes à atividade, como, por exemplo, a verificação de peso e a assinatura do termo de lacre e deslacre; e, por fim, descreve os procedimentos de segurança desde o transporte até a destruição. O cronograma de coletas a que se refere a norma possui periodicidade semestral e é agendado pela Secretaria de Gestão Socioambiental com as comarcas. Para conhecer a resolução em sua integralidade, clique aqui.

Imagens: Divulgação/TJSC/Fotos Públicas-Marcio Ferreira
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.