Voltar TJ fixa regime fechado para jovem preso com mais de 7 quilos de maconha na Capital

Réu foi condenado a 5 anos de reclusão

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso do Ministério Público (MP) para promover alteração no regime de cumprimento de pena aplicada a um jovem, flagrado em tráfico de mais de sete quilos de maconha e condenado a cinco anos de reclusão. O MP buscava, originalmente, o aumento da pena de cinco para seis anos, em decorrência da quantidade de droga apreendida com o réu.

Contudo, para o desembargador Rodrigo Collaço, relator da apelação, tal majoração não se justifica porque a circunstância apontada já havia sido utilizada em outro trecho da sentença, justamente para fixar uma sanção maior. O relator, entretanto, sob o argumento de prevenir e repreender o tráfico de drogas, alterou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para inicialmente fechado.

"Não se pode desprezar a expressiva quantidade de droga apreendida - mais de sete quilogramas de maconha -, acondicionada em tijolos prensados, e que estava a ser repassada totalmente a um comprador", anotou. Por esse motivo, reiterou, o regime fechado mostra-se mais adequado para a prevenção e a repressão do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.045388-8).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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