Voltar TJ garante moradia e serviços básicos a moradores de servidão no Norte da Ilha

A 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, decidiu dar parcial provimento ao agravo de instrumento dos moradores da Servidão Vicentina Custódia dos Santos, bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. Com a decisão, os moradores poderão habitar os imóveis que já estão construídos e terão direito aos serviços básicos, de energia elétrica, água e iluminação pública. Apesar disso, estão proibidas todas as ampliações de imóveis; construções novas e em andamento; novas ligações de água e de luz; comercialização de apartamentos, casas e terrenos; registro dos imóveis; além das outras restrições impostas pelo magistrado da 3a Vara da Fazenda Pública.

O Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a Celesc Distribuição em função da falta de fiscalização e pelo fornecimento dos serviços básicos, de água e energia elétrica, em loteamento irregular na Servidão Vicentina Custódia dos Santos. Segundo o MP, o parcelamento do solo ilegal foi realizado em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Norte da Ilha, há cinco anos.

Em julgamento de tutela antecipada, o magistrado da 3a Vara da Fazenda Pública determinou a interdição das construções ilegais, das obras em andamento, a apreensão dos maquinários, a interrupção no fornecimento de água e de energia elétrica. Também ordenou a fiscalização periódica, com relatórios, a colocação de placas de advertência, entre outras obrigações. Na época, uma decisão liminar do TJSC suspendeu parte dos efeitos da decisão do magistrado de origem.

No agravo de instrumento, os moradores alegaram que não são invasores e que adquiriram os imóveis em imobiliárias e dos próprios construtores, apesar de não existir escritura pública. Alegam que a administração pública municipal é a grande culpada, porque foi omissa desde a criação do loteamento. Como o dano ambiental já foi causado e para assegurar o direito à moradia, o relator concedeu o direito de as cerca de 200 famílias continuarem nos imóveis. O processo segue na 3a Vara da Fazenda Pública. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Cid Goulart. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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