Voltar TJ garante retorno de aulas não presenciais nos cursos de mestrado e doutorado da Udesc

O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão interlocutória, suspendeu liminar que paralisava as aulas não presenciais de pós-graduação da UDESC-Universidade do Estado de Santa Catarina. Com isso, a instituição retoma os 50 cursos de mestrado e doutorado. A liminar havia sido concedida no juízo de 1º grau após solicitação da Seção Sindical dos Professores da UDESC.

Na decisão, em sede de agravo de instrumento, o desembargador Boller rechaçou a possibilidade de haver ilegalidade na tramitação da Resolução nº 019/2020, que foi aprovada 'ad referendum' do CONSUNI-Conselho Universitário, pelo reitor da instituição, e determinou a retomada não presencial das aulas na pós-graduação, como ocorre desde 25 de maio.

Boller reconheceu a legalidade da medida, editada em 13 de maio, visto que não houve tempo hábil para análise na reunião ordinária subsequente do Conselho Universitário. Portanto, seguindo o rito processual, a Resolução foi encaminhada para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do CONSUNI. Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG, que aprovou por maioria a resolução 'ad referendum' do Reitor, em matéria já pautada para a Sessão Ordinária do Plenário do CONSUNI no próximo dia 15 de julho (Agravo de Instrumento n. 50198224620208240000).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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