Voltar Município pagará travessias marítimas de frota oficial após TJ negar ação rescisória

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão nesta semana, negou provimento a ação rescisória ajuizada por município do sul do Estado e manteve sentença da comarca de origem para condenar o Executivo local ao pagamento de mais de R$ 36 mil (valores de 2016) em decorrência da utilização do serviço de transporte aquaviário de cargas, veículos e passageiros naquela cidade.

A prefeitura local, segundo os autos, valeu-se de empresa privada para transportar seus veículos oficiais pela área de abrangência do município, notadamente nas travessias marítimas, mas negou-se posteriormente ao pagamento dos serviços. A questão foi judicializada e o Executivo local, condenado em 1º e 2º graus. Na ação rescisória, a procuradoria local invocou lei municipal de 2015 que garantia isenção de custos no transporte de sua frota.

“Tal questão (lei municipal) não foi aventada em absolutamente nenhum momento (da ação), tampouco foi objeto de insurgência pelo ora demandante ao interpor apelação (...), consubstanciando, pois, inadmissível inovação argumentativa, porquanto o autor não justifica o motivo pelo qual não o fez in oportune tempore. E a jurisprudência - tanto do Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte quanto do Superior Tribunal de Justiça - é pacífica em reconhecer que, se a decisão objeto da ação rescisória, em realidade, nem sequer apreciou a norma jurídica, não há falar em sua manifesta violação”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ação Rescisória n. 5067226-59.2021.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Laguna Navegação Ltda
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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