Voltar TJ mantém a pena imposta a homem que aterrorizou ótica no centro de Florianópolis

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a um homem que tentou assaltar uma ótica no Centro da Capital. De acordo com os autos, com o pretexto de comprar óculos, o acusado agarrou o pescoço da atendente, puxou seus cabelos com força e exigiu que ela lhe entregasse o dinheiro do caixa. Ele deu a entender que estava armado. O crime aconteceu na tarde de 7 de agosto de 2020.

A ação só foi impedida porque a vítima gritou por socorro e pessoas que passavam em frente à ótica intervieram. O juiz decretou a prisão preventiva e depois, pelo crime de tentativa de extorsão, condenou o réu a dois anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto. Inconformado, o homem recorreu ao TJ e pleiteou, entre outras coisas, a fixação do regime mais brando.

No entanto, de acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator do recurso, a existência de maus antecedentes e o fato de o réu ser reincidente específico, em crime contra o patrimônio autorizariam, inclusive, a fixação do regime fechado, de maneira que o acusado foi beneficiado com a modalidade semiaberta estabelecida na sentença, a qual merece ser mantida, sob pena de reformatio in pejus. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal. (Apelação Criminal Nº 5061666-04.2020.8.24.0023/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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