Voltar TJ mantém bloqueio de bens de servidora acusada de desviar verba com cursos fictícios

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar concedida pela comarca de Tijucas que autorizou o bloqueio dos bens de uma funcionária da Câmara de Vereadores do município por suposta prática de improbidade administrativa. A ré é uma das acusadas de desviar dinheiro público para o pagamento de cursos fictícios que teriam sido realizados em Curitiba, no Paraná, e de receber diárias relativas ao período em que se ausentou do município para frequentar as aulas.

O valor que teria sido auferido com as diárias foi de quase R$ 15 mil, além de mais de R$ 9 mil relativos ao pagamento dos cursos. Em sua apelação, a ré reclamou que o valor bloqueado, cerca de R$ 67 mil, é desproporcional ao supostamente desviado.

O desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, explicou que, frente a gravidade dos fatos, principalmente em razão do cargo da ré, a multa deve ser aplicada no patamar de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa. Ele também destacou que há fortes elementos probatórios que comprovariam o recebimento indevido, sem que tenha havido qualquer reclame em relação aos fundamentos da decisão. Segundo consta nos autos, a ré seria apenas parte de um esquema muito maior, cujo prejuízo passaria de meio milhão de reais e envolveria empresas, servidores e parlamentares do município de Tijucas. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4013766-19.2017.8.24.0000).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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