Voltar TJ mantém condenação de ex-deputado por corrupção em tática de 'uma mão lava a outra'

O ex-deputado catarinense Nelson Goetten de Lima teve condenação confirmada pelo crime de corrupção passiva, em julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça realizado nesta semana. Por maioria de votos, o ex-deputado teve a sentença ajustada para dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, em razão de possuir antecedente criminal. Já as outras pessoas envolvidas no caso, gestores de cinco associações culturais, por unanimidade foram absolvidas por falta de provas no julgamento da apelação criminal.

Durante o exercício na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o então deputado estadual subia constantemente aos palcos dos eventos realizados pelo "Projeto Conhecendo Santa Catarina", custeado com dinheiro público, em evidente promoção pessoal e detrimento da propagação da cultura. De janeiro de 2005 a junho de 2006, o ex-agente político, por meio de petição e articulação política, conseguiu captar recursos e subvenções sociais para cinco associações no valor de R$ 5,3 milhões. A maior parte oriunda do Fundo Social e da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo denúncia do Ministério Público, parcela dos recursos recebidos (R$ 3 milhões), que deveria ser utilizada na realização de projetos culturais e sociais previstos nos estatutos sociais das entidades, foi aplicada no aparelhamento de um empreendimento específico: o "Projeto Conhecendo Santa Catarina". O objetivo do projeto era propalar a cultura, a arte, a dança e a música por todo o Estado. Mas o ex-deputado, nas oportunidades, fazia mais. "(Ele) subia ao palco para proferir discursos políticos e, por diversas vezes, era o responsável pela apresentação dos espetáculos, sendo constantemente exaltado pelos artistas como idealizador e apoiador do projeto, assumindo a atuação social das entidades como mérito próprio e utilizando os eventos sociais para ilustrar seu material de campanha política", registrou o desembargador Sérgio Rizelo, relator designado para o acórdão.

Em um dos eventos, um cartaz foi confeccionado para a divulgação do projeto com o nome do ex-agente público. Em apelação, o ex-deputado e os gestores das cinco entidades do terceiro setor pediam a reforma da sentença para serem absolvidos. "Um autêntico esquema de 'uma mão lava a outra', pois, de um lado, havia o agente público interventor das associações e, do outro, as entidades que possibilitavam que ele auferisse vantagem pessoal consistente na promoção de sua imagem, em detrimento da cultura custeada com dinheiro público, em total afronta, evidentemente, aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade que regem a administração pública (e deveriam guiar seus agentes), objeto jurídico tutelado pela norma penal", disse o relator em seu voto. O julgamento foi presidido pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dele também participou o desembargador Norival Acácio Engel (Apelação Criminal n. 0017884-47.2011.8.24.0023).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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