Voltar TJ mantém condenação de homem flagrado com mais de dois mil DVDs e CDs piratas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem flagrado numa blitz da Polícia Rodoviária Federal com 2.046 DVDs e CDs piratas. O fato ocorreu na serra catarinense em setembro de 2013. Ele foi sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por violação de direito autoral. Segundo os autos, os objetos seriam distribuídos e vendidos para obtenção de lucro direto.  

O réu recorreu e alegou não ter sido comprovada a procedência do material apreendido, nem sua participação no crime. Porém, para o relator da apelação criminal, desembargador Carlos Alberto Civinski, "ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos de prova constantes dos autos evidenciam, claramente, além da materialidade delitiva, a autoria ora impugnada". 

"O agente que produz, para distribuir e vender, com o intuito de lucro, obras intelectuais e fonogramas, com violação de direito autoral, pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal", explicou o relator. O apelante pretendia ainda que a pena de reclusão fosse substituída por restritivas de direitos, mas isso não foi concedido por ele ser reincidente.  "A reincidência em crime doloso impossibilita a substituição da pena", conforme estabelece o artigo 44 do Código Penal.  Com isso, a 1ª Câmara Criminal manteve a sentença de 1º grau. A sessão foi realizada no dia 25 de julho e a decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0004001-89.2013.8.24.0014).  

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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