Voltar TJ mantém condenação de motorista que matou jornalista em ciclofaixa na Capital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta ao motorista que atropelou e matou o jornalista Roger Bittencourt, em dezembro de 2015, em Florianópolis. Em julgamento realizado nesta terça-feira (20/8), sob relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, os magistrados negaram provimento ao recurso movido pela defesa de Gustavo Raupp Schardosim.

Assim, foi determinada a expedição de mandado de prisão quando estiverem esgotadas as vias recursais no TJSC - ainda há possibilidade de serem apresentados embargos de declaração pela defesa. Também participaram do julgamento nesta terça os desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

Gustavo foi levado ao banco dos réus no último mês de fevereiro, no Tribunal do Júri da comarca da Capital. Ele recebeu condenação de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio com dolo eventual, além do pagamento de R$ 50 mil por dano moral.  

Como computou o período em que o acusado esteve em prisão preventiva - um ano e quatro meses -, a sentença registrou que deveriam ser cumpridos os cinco anos e oito meses remanescentes. O regime imposto, no entanto, foi adequado na sequência para o aberto porque o réu permaneceu preso enquanto aguardava o julgamento por período superior ao necessário para a progressão do regime. 

O motorista foi condenado pela morte de Roger e por ferir outro ciclista que o acompanhava na ciclofaixa da rodovia SC-401. Segundo denúncia do Ministério Público, o condutor estava ao volante de uma Parati em visível estado de embriaguez quando perdeu o controle do carro, invadiu o acostamento e atropelou os ciclistas.

Roger Bittencourt tinha 49 anos na época do acidente. Natural do Rio Grande do Sul, vivia há 22 anos em Santa Catarina, onde trabalhou no grupo RBS, atuou como professor do curso de jornalismo, foi secretário de Estado de Comunicação e sócio-fundador da empresa Fábrica de Comunicação. Na época do acidente, a vítima exercia a 1ª vice-presidência da Associação Catarinense de Imprensa (ACI) (Apelação Criminal n. 0047684-81.2015.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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