Voltar TJ mantém condenação de PMs de Joinville envolvidos na morte de jovem de 15 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois policiais militares de Joinville responsabilizados pela morte de uma adolescente de 15 anos e por ferirem gravemente um homem de 18 anos, em crime registrado na madrugada de 3 de junho de 2001. As vítimas trafegavam de carro numa estrada deserta, de chão batido, sem qualquer iluminação. Elas voltavam de uma festa e foram surpreendidas com os tiros. De acordo com a versão dos agentes, o motorista teria jogado o carro sobre um dos militares e rompido a barreira policial.  "A culpa do que aconteceu foi exclusiva das vítimas", alegaram. "Agimos no estrito cumprimento do dever legal". 

Porém, conforme consta nos autos, as vítimas não fugiram e não romperam o cerco policial - até porque não havia cerco nenhum.  A reconstituição feita pela própria polícia militar concluiu que a versão dos acusados "era um verdadeiro contrassenso". Os policiais, como ficou comprovado, estavam dentro do carro - e não em pé, na estrada - e não ordenaram que o condutor parasse - eles simplesmente disparam contra o veículo.  Uma das balas atingiu o motorista - ele ficou mais de 13 meses sem poder trabalhar devido aos ferimentos - e a outra matou a adolescente.

O motivo: os militares acreditaram que dentro do carro estavam assaltantes de caixas eletrônicos da região. Pela conduta adotada naquela madrugada, os PMs respondem ações na esfera civil, propostas pelos pais das adolescentes e outra pelo condutor do veículo - o caso em questão versa especificamente sobre ele. Houve também processo na esfera criminal na qual a dupla, julgada pelo Tribunal do Júri, foi condenada.   

Na sentença proferida pelo juiz Renato Roberge, conjuntamente com à demanda proposta pela família da adolescente, os policiais foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 10 mil ao motorista pelo abalo anímico. Os pais da adolescente, conforme a decisão, irão receber R$ 1.360 pelos danos materiais e mais R$ 40 mil pelos danos morais - estes valores serão acrescidos de juros e correção monetária. 

Insatisfeitos, os PMs recorreram e revisitaram as teses já deduzidas na contestação, notadamente a ausência de culpa. No entanto, de acordo com o relator da apelação cível, desembargador Ronei Danielli, o ato ilícito e o dano estão comprovados diante das lesões físicas sofridas pelo autor, comprovadas por meio da transcrição das comunicações da Polícia Militar e de laudos médicos colacionados ao feito. "Identificada a existência do ato ilícito frente às agressões sofridas, as quais foram implementadas por agentes públicos no exercício de suas funções, impende analisar a excludente de responsabilidade, consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal", explicou. 

Danielli ressaltou que não se desconhece a relevância dos serviços prestados pelos policiais no intuito de proteger a incolumidade pública e garantir a segurança das pessoas. "Tal fato, porém, não legitima a adoção de medidas desarrazoadas e extremas frente ao contexto apresentado, a evidenciar a culpa pelo evento danoso". Com isso, ele manteve intacta a sentença. A decisão, publicada no dia 3 de dezembro, foi unânime (Apelação Cível n. 0009635-43.2003.8.24.0038). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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