Voltar TJ mantém condenação de trio que aplicava golpe do bilhete premiado no interior de SC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Santa Catarina manteve a condenação de  três pessoas - dois homens e uma mulher - que aplicavam o golpe do bilhete premiado em diversos municípios do interior de Santa Catarina. No caso analisado, a vítima foi uma idosa de 74 anos, persuadida a entregar R$ 20 mil aos estelionatários.  O trio foi enquadrado nos crimes de estelionato e associação criminosa. 

A investigação policial demonstrou que os três se deslocavam do Rio Grande do Sul para praticar os golpes na região do Meio-Oeste catarinense. Eles agiam de forma organizada e planejada e dividiam entre si as condutas. Dois deles induziam as vítimas em erro, ao fazerem com que sacassem valores em bancos e lhes entregassem o dinheiro. Em troca, a promessa de que receberiam alta quantia referente a um bilhete premiado. Um terceiro envolvido monitorava a ação.

Em abril de 2018, uma idosa de 74 anos seguia para casa quando foi abordada por uma mulher que dizia ter um bilhete premiado. Conforme os autos, um dos homens também se aproximou e ofereceu R$ 120 mil para que ela o ajudasse a receber o suposto prêmio. No entanto, solicitou R$ 40 mil como garantia, já que iria doar parte do prêmio a ela.

Os dois a convenceram a entrar no carro deles e ir a um banco, onde a idosa sacou R$ 20 mil. Em seguida, para conseguir sacar o restante, foram com a vítima em agência bancária de outra cidade, mas as atendentes não autorizaram a transação. Ao sair, a idosa não encontrou mais os denunciados. A polícia utilizou câmeras para identificar os autores nas cidades onde houve registros dos crimes.

Os três recorreram da condenação sob alegação de nulidade dos reconhecimentos realizados e insuficiência de provas. O desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, demonstrou em seu voto os detalhes da investigação policial e interrogatórios dos autos em que ficaram expostas a materialidade e a autoria.

Há, inclusive, confissão de dois autores dos artifícios que utilizavam para induzir a vítima ao erro, por exemplo, que ela "precisaria provar que era uma boa pessoa", além de relato de conversas de telefone em viva-voz, com um dos golpistas se passando por alguém do banco e combinando a entrega do falso prêmio.

O TJ negou por unanimidade os recursos dos réus e fixou a pena de quatro anos, cinco meses e seis dias de reclusão; quatro anos e quatro meses de reclusão; e três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado aos dois primeiros e semiaberto ao terceiro respectivamente - houve pequena readequação das reprimendas aplicadas a dois réus. O TJ também manteve o perdimento de um veículo utilizado nos golpes. Participaram do julgamento os desembargadores Norival Acácio Engel e Sérgio Rizelo (Apelação Criminal n. 0000306-77.2018.8.24.0071).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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