Voltar TJ mantém decisão de condenar homem que abusou de adolescente com déficit mental

Violência ocorreu durante festa de casamento

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem à pena inicial de sete anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro contra uma adolescente portadora de deficiência mental e com ligação parentesca à família do padrasto do réu. Os autos dão conta que o crime, registrado em cidade do meio-oeste catarinense, ocorreu durante uma festa de casamento, quando o agressor levou a vítima para debaixo de uma carroça e lá consumou o delito.

"Diante deste cenário, não há como se duvidar da palavra da vítima, a qual, embora portadora de deficiência mental (condição devidamente atestada), sustentou a mesma versão nas duas oportunidades em que foi ouvida, estando os seus relatos em perfeita consonância com os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal, bem como com o exame pericial, não se podendo, assim, dar guarida à [alegação de] ausência de provas de autoria do apelante, visto que há provas suficientes a manter-se o édito condenatório" concluiu o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.  

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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