Voltar TJ mantém litigância de má-fé contra advogado inscrito na lista de maus pagadores

Decisão da 2ª Câmara Comercial

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ considerou lícita a negativação realizada por banco que inscreveu o nome de um advogado no rol de maus pagadores, em razão do não pagamento de parcela do financiamento de um automóvel. "Embora o apelante tenha insistido na tese de que realizou pontualmente o adimplemento da dívida, [...] quitou a prestação vincenda no ano subsequente, permanecendo insolvente com relação à obrigação que deveria [...] ter liquidado naquele dia", comentou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. O banco, por seu turno, agiu no exercício regular de seu direito diante da inadimplência registrada. Multa por litigância de má-fé e indenização em favor da instituição financeira, arbitradas em 1º grau, foram mantidas em decisão unânime do órgão julgador, com o entendimento de que o advogado buscou induzir o juízo a erro, em nítido ludíbrio ao convencimento do julgador (Apelação Cível n. 2011.029423-0).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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