Voltar TJ mantém pena a motorista embriagado que matou três pessoas em acidente na BR-470

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, confirmou condenação de motorista que, embriagado, na condução de veículo em alta velocidade e em disputa de um racha, provocou acidente que resultou na morte de três pessoas na BR-470, em Gaspar, no Vale do Itajaí. Pelos crimes de homicídio com dolo eventual, contra três vítimas, e de lesão corporal contra outras duas, o réu foi sentenciado à pena de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de seis meses de detenção, em regime semiaberto.

Irresignado com a condenação, ele ingressou com apelação criminal na tentativa de anular a respectiva sessão do Tribunal do Júri. O pleito, por unanimidade de votos, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo denúncia do Ministério Público, ainda estudante de Direito, o acusado estava na residência de familiares na cidade de Blumenau, em julho de 2007, quando resolveu se dirigir até uma casa noturna no vizinho município de Timbó. Lá, ingeriu bebida alcoólica e ficou até o amanhecer.

Mesmo embriagado, conforme comprovado no teste de bafômetro, resolveu se arriscar e seguir até Florianópolis, onde estudava. Em uma reta da BR-470, conforme depoimento de testemunhas, seu veículo foi visto na disputa de um racha com dois outros automóveis. Consequência da conduta, o réu perdeu o controle do carro, que invadiu a pista contrária para atingir uma caminhonete com três pessoas. Uma delas morreu na colisão e as outras ficaram feridas. Após o primeiro impacto, seu veículo ainda rodou sobre a pista e colidiu com uma motocicleta ocupada por piloto e garupa, que morreram no local. Para a defesa, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, porque não acolheu a tese de culpa consciente.

A câmara não interpretou dessa forma.  "É lícito presumir que o apelante assumiu o risco de produzir o efeito danoso, pois, ao que tudo indica, estava guiando veículo sob efeito de álcool, após passar a noite em claro em uma festa noturna, com destino final pretendido a mais de 170 quilômetros, em total desacordo com normas legais e contra as boas práticas atinentes à hipótese, reforçando a possibilidade de indiferença para com o eventual resultado, sendo que ele mesmo confessou perante o Conselho de Sentença que ingeriu bebida alcoólica, fato comprovado pelo teste etilômetro", disse em seu voto o desembargador José Everaldo Silva, relator da matéria. O réu atualmente é advogado. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko e dela também participou o desembargador Zanini Fornerolli (Apelação Criminal n. 0003263-78.2007.8.24.0025).

 

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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