Voltar TJ mantém pena de 12 anos de prisão para homem que abusou da neta de sua companheira
A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, a um homem acusado da prática do crime de estupro contra neta de sua companheira, menina com idade inferior a 14 anos. A defesa, em apelação, requereu absolvição por falta de provas, mas o órgão sublinhou que a tese da menina está bem alicerçada nas provas, notadamente nas declarações da mãe, do padrasto, de professores, conselheiros tutelares e psicólogo policial. Todas, segundo a câmara, foram extremamente consistentes e uníssonas.
 
"Nenhuma das testemunhas e informantes declarou desconfiança da veracidade dos fatos", declarou a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora. A magistrada ressaltou que o laudo psicológico concluiu pela compatibilidade com ocorrência de abuso sexual no ambiente familiar.  A defesa tentou em vão afastar o aumento da pena decorrente da proximidade que o réu tinha com a menina, já que era companheiro da avó e exercia autoridade natural sobre a pequena, ou seja, ele se prevaleceu desta posição e por tal razão mereceu pena mais severa.
 
"A relação de parentesco por afinidade é incontestável, pois o apelante e sua companheira conviviam em união estável há cerca de sete anos à época dos fatos, sendo intenso o relacionamento com a vítima e sua família, já que residiam no mesmo terreno", acresceu Cinthia. Por fim, existe, sim, segundo a câmara, a possibilidade de o réu reiterar esse tipo de conduta, pois responde a outro processo por crime idêntico supostamente praticado contra a irmã da vítima, sem contar que saiu da localidade, sem informar destino, durante longo período assim que houve as revelações da vítima deste caso. O processo tramitou em segredo de justiça. A votação foi unânime.
Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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