TJ mantém pena de 15 anos por tentativa de latrocínio em roubo a lotérica - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dono impediu o crime e foi atingido por tiros
19 Maio 2015 | 14h19min
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e manteve a condenação de um homem, por tentativa de latrocínio em roubo a uma lotérica, a 15 anos e seis meses de reclusão. O crime ocorreu em março de 2013. Com a reação do proprietário do estabelecimento, o réu não conseguiu levar o dinheiro e atingiu a vítima com três tiros, nas pernas e no abdome. Durante luta corporal, o acusado deixou cair o celular, o que facilitou sua identificação.
Em apelação, ele afirmou ter vendido o aparelho para comprar drogas, porém não apresentou qualquer prova para sustentar tal versão. Por outro lado, acabou reconhecido pelo dono da lotérica e pelas duas funcionárias que estavam no local na data do roubo. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator da matéria, afirmou que, apesar das negativas do acusado, elementos de prova demonstraram o contrário, entre eles o reconhecimento pessoal na fase policial e a mudança drástica na aparência do réu durante a tramitação do processo.
"Acrescente-se que nos crimes contra o patrimônio, por sua própria natureza, longe do olhar de possíveis testemunhas, a prova para a condenação nem sempre é exuberante. Ao contrário, na maioria das vezes, a convicção do julgador advém do cotejo dos vários elementos probatórios trazidos ao processo", concluiu o magistrado (Apelação Criminal n. 2015.003146-5).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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