Voltar TJ mantém prisão de suspeito de chantagear adolescente com fotos íntimas em celular

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão temporária de um homem suspeito de chantagear uma adolescente, em posse de fotografias íntimas dela. O julgamento foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. Consta nos autos que o investigado teria se aproveitado da função ocupada numa assistência técnica para invadir o celular da adolescente, que havia sido deixado na loja para conserto. Na sequência, por meio de um perfil falso em uma rede social, também teria chantageado a vítima, dizendo que ela deveria manter relações sexuais com ele para impedir a exposição das imagens.

Um encontro chegou a ser agendado com a adolescente, mas o investigado fugiu ao perceber que familiares a acompanhavam no local. Diante da gravidade dos fatos e do reconhecimento do suspeito pela vítima, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do investigado, enquanto o Ministério Público requereu a decretação da prisão temporária do suspeito - apura-se a prática do crime de estupro, na sua forma tentada, e de crimes cibernéticos. Os pedidos foram deferidos pela Justiça da Capital.

A defesa, então, moveu habeas corpus sob alegação de que o procedimento carece de fundadas razões de autoria ou participação nos fatos investigados. Sustentou, ainda, que a prisão não é imprescindível para as investigações. No julgamento, o desembargador Zanini Fornerolli observou que a alteração de elementos indiciários, a camuflagem e a fácil destruição de dados probatórios em crimes praticados no espaço cibernético tornam-se a principal preocupação da persecução penal.

"Não é difícil anotar, portanto, o nível da temeridade da liberdade, diante do perigo que ela causa à coleta de provas, quanto mais sabendo-se que o paciente trabalhou na área de eletrônica (direta ou indiretamente) e há de ter expertise, ainda que mínima, na manipulação de dados e documentos virtuais", anotou o relator. Conforme manifestou o desembargador, a manutenção da prisão temporária haverá de permitir uma coleta de provas indiciárias sadia e ampla, sem possibilidades de interferências de dados, o que é crucial à conclusão das investigações.

Embora o investigado tenha fornecido suas senhas de redes sociais, celulares e computadores apreendidos, o desembargador salientou a possibilidade de que, com a liberdade, ele venha a atentar contra essas mesmas plataformas, desconstrua outras ainda não identificadas (como arquivos armazenados em nuvem) ou contamine o perfil falso usado na comunicação com a vítima.

"Ademais, tratando-se de crime dessa natureza, onde o profissional fazia da atividade de assistência técnica meio de subsistência, é realmente sério que outras muitas vítimas possam ter sido atingidas em registros eletrônicos ao lá depositarem seus telefones celulares para os devidos consertos", analisou o relator. O encarceramento temporário, prosseguiu o desembargador, permite o descobrimento mais amplo de qualquer outro fato que possa existir em desfavor do investigado, além de encorajar outras possíveis vítimas a testemunharem. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre D'Ivanenko e José Everaldo Silva. A ação corre em segredo de justiça.

 

Imagens: Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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