Voltar TJ mantém suspensão de licenças de loteamentos com potencial de alagamento em Itajaí

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Artur Jenichen Filho, decidiu manter liminar que suspendeu concessão de licenças para parcelamento do solo e construção de loteamentos em Itajaí. A antecipação de tutela deferida pela juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, também obrigou os loteadores a executar medidas referentes ao escoamento das águas, permeabilidade do solo e segurança das edificações com relação às cotas de inundação já delimitadas pela Defesa Civil. A magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações. Na origem das decisões, duas ações civis propostas pelo Ministério Público com o objetivo de preservar o meio ambiente e evitar que os moradores sofram com as enchentes.

Desta forma, com a posição mantida pela câmara, os empreendedores envolvidos deverão observar todos os procedimentos cautelares exigidos pelo poder público nas áreas consideradas de risco médio ou alto de inundação pela Defesa Civil Municipal. Em consequência, todos os estudos devem ser realizados para estabelecer as cotas de alagamento, que devem ser consideradas como fator determinante no processo de licenciamento ambiental. A magistrada, em sua decisão, explica que as exigências impostas, na verdade, seguem determinação legal e têm por objetivo justamente proteger os consumidores - adquirentes de lotes - e o próprio meio ambiente para a manutenção efetiva das funções ecológicas.

Irresignados com a tutela antecipada, os responsáveis pelos loteamentos em discussão interpuseram agravos de instrumento. Alegaram que o órgão administrativo já condicionou as concessões às observâncias técnicas relativas às cotas de alagamento e que a implantação dos loteamentos não gera qualquer aumento no índice de inundação. Também disseram que a liminar implica esvaziamento de todo o valor econômico do imóvel, ao provocar desapropriação por via transversa. Para o relator, quando há situação de dúvida, a legislação prevê que ela deve se resolver em favor de uma maior proteção ao meio ambiente.

"Vale frisar, no ponto, que não há proibição geral e perene por parte da magistrada de primeiro grau em relação aos projetos da parte agravante. Apenas se busca o acautelamento a fim de minorar qualquer risco aos futuros adquirentes de lotes do empreendimento e ainda terceiros em localidades próximas", disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão foi unânime e os agravos foram desprovidos (Agravos de instrumento n. 4027547-90.2018.8.24.0900 / 4027557-37.2018.8.24.0900).

 

Imagens: Divulgação/Unsplash-Daniel Burka
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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