Voltar TJ modula valor de indenização para mãe de preso que cometeu suicídio em delegacia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina readequou para R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado terá de bancar em favor de uma mãe cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de uma delegacia de polícia em Joinville. O fato foi registrado no dia 23 de setembro de 2016. O homem fora preso preventivamente sob a suspeita de ter praticado um homicídio naquela cidade. Ele entrou na carceragem da DP por volta das 8h do dia 22 e foi encontrado já sem vida por volta das 10h30min do dia seguinte.

O corpo estava totalmente suspenso pelo pescoço através de um cordão amarrado em uma barra transversal da grade sobre a porta da cela. A perícia apontou que o preso valeu-se do cordão que trazia na cintura de sua própria bermuda. A mãe ingressou com ação de indenização e pediu R$ 100 mil por danos morais mais pensão mensal de um salário mínimo. Argumentou que seu filho, autônomo, era quem garantia sua subsistência. Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, onde tramitou o processo, o pleito foi julgado parcialmente procedente, com a fixação da indenização em R$ 40 mil.

Em apelo ao TJ, o Estado clamou pela exclusão da obrigação ou por sua redução. Pontuou que nenhuma vantagem econômica é devida, pois o "próprio filho se autoeliminou, encafuado numa cela de delegacia, prisioneiro de sua conduta, onde viveu alternadamente seus últimos 12 anos, ora em casa, ora em presídios e penitenciárias". O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ainda que reconheça ser incomensurável a dor de uma mãe que perde o filho, levou o argumento estatal em consideração.

Para ele, algumas peculiaridades do caso concreto merecem ser sopesadas e justificam a mitigação do quantum indenizatório. Entre elas, citou o depoimento da própria mãe que, entre outros fatos, revelou que o relacionamento com o filho sempre foi conflituoso por seu envolvimento com drogas, que adquiria mediante pequenos furtos no lar, já que nunca se dedicou ao trabalho oficial. Seu voto, para fixar o dano moral em R$ 25 mil, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (Apelação Cível n. 03222442820168240038).

 

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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