Voltar TJ mostra os impactos da redução do duodécimo nas finanças do Poder Judiciário de SC

Veja, abaixo, nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre os impactos da redução do duodécimo nas finanças do Poder Judiciário de Santa Catarina:

O projeto original das diretrizes orçamentárias apresentado pelo Poder Executivo para o ano de 2020 prevê, entre outras inovações, a redução de 10,8% nos repasses do duodécimo em relação a este ano de 2019, projetando, com base na arrecadação do primeiro quadrimestre, uma diminuição de expressivos R$ 189 milhões na receita do Poder Judiciário.

Caso aprovada a iniciativa tal como apresentada, os impactos na instituição serão catastróficos, a considerar que a prestação jurisdicional será drasticamente afetada pelo necessário fechamento de varas e comarcas.

Em todas as unidades do Estado existe a necessidade, maior ou menor, de reposição dos cargos vagos nos últimos anos (por aposentadoria, falecimento ou exoneração). Há varas, por exemplo, que contam com apenas dois servidores em atividade. Isso tem trazido significativo prejuízo ao dia a dia de advogados e, sobretudo, de cidadãos que almejam uma justiça mais célere.

Varas que foram recentemente criadas, ou até mesmo comarcas com menor volume de trabalho, deverão ter suas atividades encerradas para concentração dos recursos nas unidades remanescentes.

Para se ter uma ideia da amplitude desse impacto, basta mencionar que o valor da redução do duodécimo corresponde ao custo de manutenção de 23 comarcas de entrância inicial com vara única.

Isso tudo vai frontalmente contra o que a sociedade catarinense tem demandado do Poder Judiciário, que é a ampliação de sua presença por todo o Estado.

Há em andamento pelo menos 19 processos administrativos relativos a pedidos de criação de novas varas, com as mais variadas competências, além de três pedidos de criação de novas comarcas, formulados pela OAB, por deputados, pelo governador e por prefeitos, vereadores, juízes e entidades da iniciativa privada.

FECHAMENTO DE VARAS E COMARCAS

Custo de pessoal de uma vara: R$ 640 mil

Custo de pessoal de uma comarca com vara única: R$ 1,463 milhão

VARAS RECENTEMENTE INSTALADAS

2016

- Vara da Família de Xanxerê

- Vara da Família de Caçador

2017

- Vara Regional de Direito Bancário de Jaraguá do Sul

- Vara da Infância e Juventude de Palhoça

- Vara da Infância e Juventude de Chapecó

- 5ª Vara Criminal de Florianópolis

- Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul

- 2ª Vara de Araquari

- 2ª Vara de Itapoá

2018

- Unidade Regional de Execuções Fiscais de Itá

- Vara do Tribunal do Júri de Joinville

- Vara do Crime Organizado de Florianópolis

- 4ª Vara da Fazenda de Joinville

- 2ª Vara de Jaguaruna

Portanto, para além do sensível descontrole das contas da instituição do Poder Judiciário, a redução do duodécimo certamente causará prejuízos irreversíveis à sociedade catarinense.

PREJUÍZOS SOCIAIS E ECONÔMICOS IRREVERSÍVEIS

" Justiça fraca representa prejuízos tanto em indicadores sociais quanto econômicos.

" A Justiça garante direitos como o de propriedade, creditícios, contratuais, o acesso à saúde e à educação, bem como contribui com a segurança pública, garantindo o desenvolvimento social e econômico. Ademais, permite o ambiente de segurança jurídica necessário à confiança de investidores internos e externos.

QUADRO COMPARATIVO

PODER EXECUTIVO

Despesa pessoal (LRF): está 2,5% acima do limite prudencial. Ou seja, gastou mais de R$ 274 milhões do que permitido pela LRF.

Teto de gastos: descumpriu 6,2%. Ou seja, muito acima da inflação, que foi de 3,74%.

Previdência: deficitária. Extinguiu o Fundo Previdenciário e utilizou todo o seu saldo. Implementou despesas que repercutiram em aposentadorias e pensões.

PODER JUDICIÁRIO

Despesa pessoal (LRF): abaixo do limite de alerta e 6,6% abaixo do limite prudencial. Gastou R$ 88,8 milhões a menos do que o limite.

Teto de gastos: cumpriu mediante variação de 3,08% com precatórios. Sem precatórios: 1,07%.

Previdência: superavitária. Aposentarias e pensões são cobertas pelas receitas de contribuições previdenciárias. Não utilizou o saldo do Fundo Previdenciário.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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