Voltar TJ não conhece de HC em favor de condutor de Jaguar: argumentos já foram rechaçados

Réu segue preso

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, em decisão monocrática na última quinta-feira (11/4), não conheceu de habeas corpus impetrado pelos defensores do motorista de um veículo Jaguar envolvido em acidente de trânsito que provocou duas mortes na rodovia BR-470, no Vale do Itajaí. A decisão foi amparada em duas considerações.

De início, explicou o magistrado, que o atual remédio constitucional foi impetrado menos de um mês depois de outro habeas, de igual teor, que foi rejeitado em julgamento colegiado por esta Corte. Por fim, os argumentos expostos pelos defensores na impetração desta semana, como o dolo eventual e a culpa consciente, por exemplo, são questões relacionadas ao mérito e não podem ser analisadas em habeas corpus (Habeas Corpus n. 40102294420198240000). 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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