Voltar TJ nega bloqueio de R$ 2,4 milhões de prefeitura do Vale do Itajaí em função da Covid

O desembargador Cid Goulart, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o bloqueio de R$ 2.498.724,75, das contas de um município do Vale do Itajaí, para o pagamento de multa de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. O relator observou que o resgate da quantia, neste momento de pandemia da Covid-19, "seria mais prejudicial a outros primados constitucionais de maior quilate, como o da saúde (art. 20 da LINDB), razão pela qual a excepcionalidade permite - como dito, apenas momentaneamente -, sustar qualquer bloqueio".

O Ministério Público propôs um TAC para tratar da captura, depósito, guarda e controle de natalidade de animais de rua. Pelo suposto descumprimento das obrigações de fazer, o órgão ministerial ajuizou o título judicial para a cobrança do valor. Em 1º grau, o magistrado determinou o pagamento do valor em 12 parcelas mensais. Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Defende a nulidade do processo ao argumento de que não foi observado o procedimento aplicado à Fazenda Pública e, por consequência, cerceado o direito de defesa. Também alega que o TAC se trata do cumprimento das obrigações e, por consequência, não cabe a multa.

"E não é só, sabe-se que os entes federados estão alocando recursos para compra de insumos necessários ao combate da Covid-19. A pandemia, porém, não pode ser subterfúgio para descumprimento de obrigações, sobretudo aquelas alcançadas pelo manto da coisa julgada, ou homologadas em acordo extrajudicial. Apesar disso, fato é que o perfunctório momento de análise do agravo permite concluir que a suspensão de qualquer ato tendente a bloquear as contas municipais, agora, é medida salutar", anotou o relator. O colegiado da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC também deve manifestar-se em sessão futura.

 

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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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