Voltar TJ nega corte de fornecimento de energia a empresa de confecção em função da pandemia

O desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática, indeferiu o pedido de uma concessionária de energia elétrica que buscava a suspensão do fornecimento a uma empresa de confecção, no Vale do Itajaí, pelo inadimplemento de suas contas nos meses de abril, maio e junho de 2020. A medida, para se manter válida, exige que a confecção honre as faturas em atraso, que foram divididas em seis parcelas, a partir de agosto de 2020. A decisão manteve multa de R$ 5 mil para a concessionária diante do descumprimento da sentença.

A pandemia da Covid-19 fez uma confecção em recuperação judicial pedir a tutela provisória de urgência em caráter incidental para obstar o corte de energia elétrica. A empresa alegou que os efeitos da pandemia agravaram sua situação financeira e fez o pedido para manter os empregos e o próprio negócio em atividade. O pedido foi aceito em 1º grau. O magistrado de origem determinou o parcelamento das faturas vencidas entre abril e junho, em seis vezes iguais, mensais e sucessivas.

Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJSC. Entre outros argumentos, asseverou que a manutenção da decisão implica duplo prejuízo, porque deve arcar com o custo integral da compra e distribuição da energia elétrica sem a devida contraprestação. "Tal situação, por ora, repele a caracterização do 'periculum in mora' necessário para a concessão da liminar recursal postulada, não trazendo risco em se aguardar o julgamento final deste recurso, uma vez que a vedação à suspensão do fornecimento da energia está condicionada ao pagamento das faturas vencidas", anotou o relator em sua decisão. O tema ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo de Instrumento n. 4003944-98.2020.8.24.0000).

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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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