Voltar TJ nega exceção de suspeição contra o relator da Operação Fundo do Poço

Titon poderá assumir Assembleia no dia 27/8

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou a exceção de suspeição que questionava a capacidade de o desembargador José Trindade dos Santos, como relator, decidir com imparcialidade o processo da Operação Fundo do Poço. O relator da exceção, desembargador Nelson Schaefer Martins, presidente do TJ, fez uma explanação sobre o tema antes de proferir seu voto.
 
Segundo seu relatório, a exceção de suspeição baseou-se em três fatos:
- Publicação do jornal Diário Catarinense - edição do dia 13-4-2014 -, em que Trindade teria usado a expressão "desbaratar a quadrilha".
- Um despacho do dia 25-6-2014
- Um comentário na sessão do Órgão Especial (dia 16-7-2014): "Se é para desmembrar, que se absolva desde já". Esta frase foi dita durante debate naquela sessão sobre o pedido de desmembramento do processo.
 
Segundo o desembargador Nelson, os dois primeiro fatos já estão preclusos, uma vez que o Código de Processo Penal determina o prazo de 15 dias entre o evento e o ajuizamento da exceção de suspeição. Apenas o último fato, ocorrido em julho, deveria ser analisado. Por 14 votos a cinco, os desembargadores acompanharam o relator quanto à apreciação somente do último fato apontado pela defesa do deputado Romildo Titon.
 
Por fim, Schaefer Martins, ao negar o pedido de suspeição, fez questão de ressaltar que o espírito que move o relator é a visão de como a Justiça deve se comportar. Para o desembargador, a manifestação de Trindade dos Santos na sessão de julho do Órgão Especial "não quis dizer que já estávamos inclinados a condenar, mas sim que faltavam meios para a decisão".
 
Rejeitado o pedido, o Órgão Especial passou a analisar duas questões de ordem. A primeira, quanto à perícia. Para o desembargador Trindade dos Santos, não procede a pretensão da defesa sobre a necessidade de conclusão da perícia: "Não é peça indispensável para o início do processo". A posição do relator foi aprovada por maioria. 
 
Quanto à segunda questão de ordem - o desmembramento referente aos denunciados que não têm a prerrogativa do foro privilegiado -, o relator manteve o posicionamento de que os fatos narrados na denúncia estão interligados: "Não há como  aceitar o pedido de desmembramento". Novamente, o posicionamento do relator foi aprovado por maioria. Logo após, o desembargador Trindade dos Santos fez uma breve leitura das partes mais relevantes do relatório.
 
Por fim, o Órgão Especial decidiu que o prazo de 180 dias de afastamento do deputado Romilto Titon, da  presidência da Assembleia Legislativa, encerra-se no próximo dia 26, de modo que já no dia seguinte (27) ele poderá ser reconduzido ao referido cargo.
 
Imagens: Bruna Eloise Mendes - Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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