Voltar TJ nega extinção de processo e professor responderá por abuso sexual no Alto Vale

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, determinou o prosseguimento de ação que tramita em comarca do Alto Vale do Itajaí e apura acusações de abuso sexual cometido por um professor de inglês contra seus alunos. A defesa do réu, por meio de um recurso em sentido estrito, buscava extinguir o processo em razão da possibilidade de prescrição da pena, já que os atos teriam ocorrido há uma década, sem registro de queixa das vítimas naquela oportunidade.

O Ministério Público denunciou o homem pelo abuso, violência e exploração sexual de nove jovens menores de 14 anos à época dos crimes. Para o relator, qualquer crime cometido contra criança ou adolescente menor de 14 anos será objeto de ação penal pública incondicionada. "Sob o prisma da interpretação histórica, atrelada às diretrizes hermenêuticas sistemática e teleológica, na hipótese que se apresenta, a ação penal independe de representação formal, o que faz do Ministério Público instituição legítima para deflagrar a demanda em apreço, não havendo falar em extinção da punibilidade pelo instituto da decadência", registrou o relator em seu voto.

Com base na autoridade de professor, o homem abordava crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com notas abaixo da média. Com a justificativa de auxiliar no reforço escolar, o denunciado trocava notas acima da média por favores sexuais. Os crimes vieram à tona apenas em 2015, quando uma das vítimas começou tratamento psicológico que a incentivou a procurar a autoridade policial para noticiar os atos criminosos.

A investigação criminal identificou nove vítimas, que cursavam do 5º ao 8º ano do ensino fundamental. Todas revelaram um padrão do abusador, que tinha o hábito de enviar bilhetes de teor sexual aos estudantes. O local preferido para as práticas libidinosas era a biblioteca da escola pública, onde ele se trancava com as vítimas. Atualmente, duas das vítimas ainda cursam o ensino médio e as outras exercem diferentes atividades profissionais. A decisão foi unânime. O processo na origem tramita em segredo de justiça. 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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