Voltar TJ nega habeas corpus a homem acusado de atacar esposa com golpes de facão

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus impetrado por um homem de Lebon Régis, no oeste catarinense, acusado de tentar matar a esposa com socos e golpes de facão. Ela sofreu graves lesões na cabeça e no rosto.

No dia 31 de janeiro deste ano, o juiz decretou a prisão preventiva do réu, mas ele não se entregou à Justiça e permanece foragido. No HC, a defesa pleiteava o direito do suposto agressor aguardar o julgamento em liberdade, ao sustentar que se trata de réu primário, com bons antecedentes e residência fixa, inexistindo risco para a ordem pública. Por fim, alegou que não houve fundamentação adequada para a decretação da prisão.

O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, lembrou que o habeas corpus constitui ação autônoma a fim de tutelar a liberdade do indivíduo, em momento no qual esse direito esteja a sofrer violência ou coação decorrente de ilegalidade ou abuso de autoridade. De acordo com o magistrado, não há nada nos autos que indique tal violação. "A decisão acautelatória encontra-se alicerçada na gravidade concreta do delito, tendo em vista o suposto ato praticado e a consequente periculosidade do agente", disse.

Ribeiro da Silva pontuou ainda que a manutenção da decisão se mostra essencial para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o investigado empreendeu fuga logo após o delito e, mesmo sabendo que há contra ele ordem de prisão expedida, optou por furtar-se à aplicação da lei. "Isso evidencia que o réu não tem intenção de cumprir qualquer comando judicial", concluiu.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. A sessão ocorreu no dia 28 de março deste ano. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 4006849-13.2019.8.24.0000).

 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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