Voltar TJ nega HC e mantém preso vereador acusado de exigir vantagens indevidas no cargo

O desembargador Guilherme Nunes Born, ao apreciar habeas corpus em plantão judicial neste último final de semana, negou pleito de liberdade a vereador e advogado que responde, preso preventivamente, a inquérito policial que apura acusações da prática do crime de concussão - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A suspeita é de que o cidadão, na condição de vereador de município do norte do Estado, exigia "contribuições" de assessores, algumas vezes mediante troca de favores. Sua prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de que coagia e ameaçava testemunhas no curso da investigação policial. O acusado, no habeas corpus, alegou que assim que soube que era investigado pediu afastamento da Câmara de Vereadores e, também, da condução de processo criminal que tinha testemunhas em comum com seu caso, medidas adotadas justamente para "não ingerir ou obstaculizar a instrução criminal". Reclamou ainda que, em sua condição de causídico, só poderia ser segregado em sala do Estado Maior. Na sua ausência, afirmou, deveria ter direito a cumprir prisão domiciliar.

O desembargador Guilherme, em sua decisão, deixou claro seu posicionamento. "A elucidação probatória, ainda que sumária, descreve com primazia a gravidade do crime, não só porque praticado contra a Administração Pública por agente público que ocupa o cargo de vereador, mas também porque este agente ostenta indubitável conhecimento jurídico sobre as normas penais e processuais penais, eis que militante da advocacia na área, sabedor, portanto, dos meandros legais para a não configuração do crime que está sendo investigado, e a vã tentativa de inviabilizar ou ingerir na instrução criminal flertando, para tanto, contra testemunhas (exigindo filiações partidárias tardias para justificar/legalizar contribuições pretéritas) e impondo-lhes temor na intenção de modificar seus testemunhos", registrou. 

O magistrado também negou prisão domiciliar ao suspeito. "Como não há nenhum informe sobre as instalações em que o nobre paciente está segregado, e porque o Diretor do Presídio já foi instado em duas oportunidades pela autoridade judicial sobre a condição peculiar do paciente, não vislumbro razão de fato e de direito para a conversão da preventiva em domiciliar", finalizou. A pena para o crime de concussão é de dois a oito anos de reclusão mais multa (Habeas Corpus n. 4025512-10.2019.8.24.0000).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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