Voltar TJ nega HC para réu acusado de descumprir medida protetiva e atirar contra casa da ex

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de homem preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas, adotadas em processo baseado na Lei Maria da Penha. Em 3 de janeiro deste ano, após decisão de comarca do litoral norte catarinense, ao réu foi determinado manter distância mínima de 300 metros de sua ex-companheira e familiares, como também abster-se de estabelecer contato de qualquer natureza com essas pessoas.

No início do mês de março, contudo, por duas oportunidades, o homem foi acusado pela mulher de descumprir tais medidas. No dia 5, ele teria passado de carro defronte ao endereço da ex-companheira. Já na madrugada do dia 6, por volta das 2 horas, ele teria repetido o trajeto e, desta feita, realizado dois disparos de arma de fogo contra a residência. "Tal relato, aliado às demais condutas atribuídas ao acusado, faz emergir fortes indícios de que o mesmo esteja ameaçando e coagindo a vítima e testemunhas mediante a utilização de arma de fogo", concluiu a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do HC.

Para comprovação dos delitos atribuídos ao acusado - crimes de lesão corporal, ameaça, descumprimento de medidas protetivas e disparo de arma de fogo -, aliás, o Ministério Público já solicitou mandado de busca e apreensão para localizar na casa do réu objetos utilizados nas práticas delituosas. "A manutenção da decretação da prisão preventiva mostra-se imperativa, devendo prevalecer no caso concreto o princípio da confiança no juiz do processo, que, próximo dos fatos e das partes, é quem reúne melhores condições de analisar a necessidade ou não da constrição cautelar", concluiu a relatora, em voto acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador. 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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