Voltar TJ nega liberdade a homem acusado de roubar e matar policial em padaria da Capital

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, negou habeas corpus impetrado por homem acusado de participação em latrocínio registrado em padaria no bairro Canto, em Florianópolis, que resultou na morte de um policial militar. O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2017 e teve a participação de dois homens, que mataram para roubar R$ 300.

O paciente foi preso preventivamente apenas em janeiro de 2019 e, assim, requereu a liberdade pelo excesso de prazo da prisão. No habeas, o homem alegou que possui trabalho e residência fixa, além de não ter antecedentes criminais. Apesar disso, aparece como autor de dois atos infracionais equivalentes a roubo quando era menor de idade.

"Por outro lado, não se descortina, igualmente, excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, considerando que se encontra recolhido há nem cinco meses, uma vez que o mandado de prisão foi cumprido somente no dia 18 de janeiro de 2019, e toda prova oral já foi produzida em juízo, estando o feito na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, no aguardo de uma diligência postulada pelo Ministério Público, consistente na quebra de sigilo de dados de aparelhos telefônicos, a fim de confrontar com o interrogatório judicial", disse em voto o desembargador relator.

Com o objetivo de assaltar uma padaria, denunciou o Ministério Público, dois homens se armaram com um revólver calibre .38 e utilizaram um veículo para chegar à padaria, na rua José Bonifácio. O homem que impetrou o HC ficou no veículo, enquanto o comparsa entrou no estabelecimento comercial e anunciou o assalto.

O proprietário entregou os R$ 300 que tinha no bolso, porque estava fora do caixa. Simultaneamente, uma funcionária da padaria comunicou o policial militar que trabalhava como segurança no local há cinco anos e estava na rua. Quando a vítima entrou no comércio, um dos ladrões atirou contra seu peito, o que resultou em sua morte. Toda a ação foi gravada pelas câmaras de segurança. A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela participou o desembargador Volnei Celso Tomazini. A decisão, de 4 de junho, foi unânime (Habeas Corpus n. 4015770-58.2019.8.24.0000).

 

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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