Voltar TJ nega recurso e mantém júri popular de autor de feminicídio em Blumenau
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou nesta quinta-feira (16/5) recurso interposto pela defesa de um homem que buscava reverter a decisão de pronúncia de juízo de primeiro grau, pela qual ele deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na comarca de Blumenau. Agora, caberá ao magistrado da 1ª Vara Criminal agendar a data do júri popular.

De acordo com a denúncia, uma mulher de 29 anos foi assassinada com um tiro na casa da mãe pelo ex-namorado, em julho de 2018 - o homem não aceitava o fim do relacionamento que manteve por um ano com ela e a teria matado "para que não se envolvesse com mais ninguém". Relator da matéria, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva votou por negar o recurso e foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Carlos Alberto Civinski e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

Em sua decisão, o desembargador Ariovaldo entendeu que estão presentes nos autos indícios de autoria e a materialidade do crime, elementos suficientes para encaminhar o processo ao Tribunal do Júri, a quem caberá apreciar os argumentos da defesa do réu, segundo a qual ele "praticou o crime desprovido de qualquer intento homicida, aduzindo que o comportamento da vítima contribuiu para o resultado morte".

Os desembargadores mantiveram também as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida e feminicídio (quando o crime envolve violência doméstica ou familiar); e ainda a causa de aumento quando o crime é praticado na presença de ascendentes, uma vez que a genitora da ofendida presenciou o crime. O réu também deverá ser julgado pelos delitos de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. "Segundo consta dos autos, no dia 24.7.2018 (dia anterior ao assassinato) o pronunciado teria ameaçado a vítima, apontando uma arma de fogo para sua cabeça e dizendo que só sairia do apartamento dele dentro de um saco preto, e que não ficaria com mais ninguém", narrou o desembargador a partir dos depoimentos colhidos de testemunhas (Recurso n. 0007979-19.2018.8.24.0008).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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