Voltar TJ promove sabatina com advogados que integram lista sêxtupla do 5º Constitucional
A Comissão Permanente de Análise dos Requisitos do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, reunida na tarde desta quarta-feira (22/5), promoveu sabatina com os advogados que integram a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) para preenchimento de vaga de desembargador na Corte estadual. Antes de proceder às entrevistas, o presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, também responsável pelos trabalhos, adiantou aos seus colegas que a comissão já tinha em seu poder certidões que atestavam o exercício da advocacia por mais de 10 anos de todos os pretendentes.
 
Além dessa condição, segundo o artigo 94 da Constituição Federal, os candidatos precisam demonstrar conduta ilibada e notório saber jurídico. Pela ordem de votos obtidos nas eleições da OAB, os candidatos Osmar Nunes Júnior, Milton Baccin, Milton Beck, Ezequiel Pires, Vinicius Marcelo Borges e Richard Silva de Lima foram ouvidos sequencialmente, cada qual ao seu tempo. Todos tiveram a oportunidade de, por até 10 minutos, discorrer sobre suas motivações e planos na condição de candidato ao cargo de desembargador.
 
Responderam, na sequência, a questionamentos formulados pelos integrantes da comissão, composta dos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho (1º vice-presidente do TJ), Henry Petry Junior (corregedor-geral de Justiça), Carlos Adilson da Silva (2º vice-presidente do TJ), Altamiro de Oliveira (3º vice-presidente) e Roberto Lucas Pacheco (corregedor-geral extrajudicial). Uma ata do encontro foi elaborada e será lida pelo presidente do TJ na próxima segunda-feira (27/5), durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno, responsável pela votação que reduzirá a atual lista sêxtupla em lista tríplice. O TJ, em seguida, promoverá seu encaminhamento ao governador, Carlos Moisés, a quem caberá indicar o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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