Voltar TJ recrudesce para dobrar pena aplicada a acusado por tráfico em Florianópolis

A guarnição da Polícia Militar nos arredores de uma residência no bairro Saco Grande, em Florianópolis, na tarde de 25 de setembro de 2018, deixou seu morador em alerta. Quando notou que a visita era para ele, segundo denunciou o Ministério Público, o homem pegou uma arma, pulou a janela e encarapitou-se pelo telhado da casa vizinha.

Avistado pelos policiais, recebeu voz de prisão e ordem para largar o Taurus .38 que carregava. Não deu ouvidos e acabou alvejado por um disparo na perna. Atirou seu revólver com numeração raspada em um matagal e entregou-se à guarnição. A revista em sua moradia localizou 35 gramas de maconha, 162 gramas de cocaína e 315 gramas de crack, além de uma balança de precisão e um rádio comunicador.

Em julgamento de apelação que discutia a pena aplicada de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e mais 176 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao pleito do Ministério Público para recrudescer e praticamente dobrar a reprimenda, que restou estabelecida em oito anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 593 dias-multa.

Para tanto, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, levou em consideração argumento do MP para utilizar a quantidade e a variedade dos entorpecentes localizados na casa do réu como determinantes no momento de calcular a dosimetria da pena. Afastou também minorante do tráfico privilegiado por conta de ação penal em curso em que o réu novamente responde pelo mesmo delito. A decisão da câmara foi unânime (AC n. 00143349720188240023).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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