Voltar TJ reformula regras internas para ouvir jovens vítimas de violência em Santa Catarina

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, adequaram as regras do Depoimento Especial por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21, de 25 de agosto de 2020, para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O Depoimento Especial no PJSC era regulamentado, até então, pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 24 de setembro de 2018. Em razão da Resolução n. 299/19, do Conselho Nacional de Justiça, foi necessário fazer um aprimoramento dos dispositivos. "Esta nova Resolução", afirma a desembargadora Rosane Portella Wolff, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), "está em plena consonância com a Lei n. 13.431/2017 e com a Resolução n. 299 do CNJ".

Realizado por profissionais capacitados, a partir de técnicas e procedimentos científicos, o depoimento especial alterou o modo de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, retirando-as do ambiente formal das salas de audiências. Isso garante maior proteção à criança e ao adolescente ao deporem em um ambiente acolhedor, com a minimização do processo de revitimização.

Além disso, o depoimento especial trouxe duas mudanças consideráveis: imprimiu maior qualidade e celeridade na tramitação dos processos e diminuiu o número de vezes em que a criança ou adolescente é ouvido no processo. A Justiça catarinense, baseada em protocolo científico amparado na psicologia do testemunho, já conta com 101 salas estruturadas ou em processo de estruturação, com abrangência em 99 das 111 comarcas existentes, e com 116 profissionais capacitados. Apenas no ano passado, segundo levantamento da Ceij, foram realizados 944 depoimentos especiais no Estado.

Ouça o nosso podcast.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.